Reembolso de Passagem Aérea
O consumidor que tem sua viagem cancelada pela companhia aérea, seja o motivo que for, tem direito de pedir reembolso do valor total da passagem e a compensação de dias perdidos, quando se tratar de um pacote de viagem, por exemplo.
As operadoras e as empresas do setor de turismo são obrigadas a informar ao consumidor sobre atrasos e cancelamentos. Acontece que a grande reclamação das pessoas é justamente por terem que se deslocar até os aeroportos para obter tal informação.
O órgão que intermedia essas relações é a Agencia Nacional de Aviação Civil, que atende pelo numero 0800-7254445. Não obstante da obrigação de informar, as companhias aéreas e as operadoras de turismo devem prestar auxílio aos passageiros, assim como oferecer opções de negociação, pois o consumidor tem o direto de requerer o seu dinheiro de volta ou a remarcação da viajem no período de até um ano, o que melhor lhe servir.
Por Rogerfarias
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